ESTADO DE FLAGRANTE CRIMINAL - Existe tempo para o estado de flagrante?
- Walber
- 24 de jul. de 2022
- 2 min de leitura

Em uma breve síntese do tema, com o intuito de esclarecer de forma didática e objetiva a questão do lapso temporal do estado de flagrante, sem a pretensão de abordar todos os tipos de flagrante, destaco o seguinte.
O artigo 302 do Código de Processo Penal elenca as hipóteses de flagrante delito, dispondo que: "Considera-se em flagrante delito quem: I - Está cometendo a infração Penal; II - acaba de cometê-la; III - É perseguido, logo após pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração, IV - é encontrado logo depois, com instrumentos armas, objetos ou papeis que façam presumir ser ele o autor da infração.
Excluindo as duas primeiras hipóteses, que demonstram o estado de imediatismo, temos a possibilidade do estado de flagrante se perpetuar por um período de tempo, como no caso dos incisos III e IV acima citados, mas a pergunta é: Quanto tempo?
A lei processual penal não definiu um tempo especifico, desta forma é um mito dizer que o prazo do flagrante é de 24 ou 48 horas após a prática de um crime, pois em caso de perseguição, não existe um lapso temporal definido, podendo se prolongar o estado de flagrância durante dias, enquanto não for interrompida a perseguição.
Vale lembrar que a perseguição deve iniciar logo após a infração, ou seja, no momento em que os policiais chegam ao local do fato, colhem as primeiras informações e provas do delito e iniciam a perseguição, sendo um pressuposto que esta (a perseguição) não seja interrompida, podendo assim durar dias ou até semanas.
Outra possibilidade da prisão em flagrante em tempo posterior à prática do crime é quando o agente é preso logo depois de cometer a infração, com os objetos do crime, neste caso, independente da perseguição, se em momento posterior (lapso temporal maior) o agente vier a ser encontrado com instrumentos armas, objetos ou papeis que façam presumir ser ele o autor da infração, estará em estado de flagrante delito, o que legitimará a prisão.
Em resumo, não pretendendo esvaziar o tema nesta postagem, haja vista que existem outras espécies de flagrantes, como o flagrante próprio, o preparado ou provocado, flagrante esperado e o flagrante forjado. Enfim, o principal intuito deste texto é demonstrar que a regra/crença popular que o flagrante se encerra com 24 horas não possui fundamento.
Autor: Walber Maia
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